Por:Jornal NC - Publicado em 17/01/2018
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Pernambuco negou o pedido de suspensão de liminar, apresentado pela União, para incluir a Eletrobras e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização. O pedido foi indeferido pelo presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt. A liminar foi concedida na última quinta-feira (11) pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado.
Em sua decisão, o presidente do TRF5 diz que “não se visualiza, ao menos por ora, risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido”.
Veja Também: Brasil saiu da recessão em prazo menor que o projetado, diz Moreira Franco
Na semana passada, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.
A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.
Curta nossa Fanpage no Facebook
Publicidade

CidadesCidades
Cãominhada em Barueri é remarcada para o dia 21 de março

InternacionalInternacional
Irã ameaça indústria de energia do Catar, Arábia Saudita e Emirados

EspeciaisEspeciais
Governo quer barrar empresas que descumprirem tabela de frete mínimo

CidadesCidades
Barueri celebra 77 anos com programação cultural e show de Mari Fernandez

Nacional
Está sendo discutido a aumento da faixa 1 do programa “Minha Casa, Minha Vida”

PolíticaPolítica
Comissão mista aprova MP que estabelece preços mínimos para o frete
Publicidade